Do BLOG DO AGRESTE
A Promotoria de Justiça da 34ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, recomendou aos agentes agentes públicos locais, como prefeitos e vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, que adotem providências para não ferir o princípio da impessoalidade em eventos e festejos públicos neste ano eleitoral, ou seja, utilizar o cargo que ocupa para tirar proveito através de promoção pessoal.
A Promotoria de Justiça da 34ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, recomendou aos agentes agentes públicos locais, como prefeitos e vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, que adotem providências para não ferir o princípio da impessoalidade em eventos e festejos públicos neste ano eleitoral, ou seja, utilizar o cargo que ocupa para tirar proveito através de promoção pessoal.
Os políticos devem evitar exposição de nomes, imagens e voz em faixas, cartazes, fotos e vídeos de divulgação de festas que possam configurar promoção pessoal. Da mesma forma, realização de discursos ou falas de agradecimento em tais eventos deve ser evitada. "A legislação eleitoral prevê que o responsável e o beneficiário desse tipo de abuso estão sujeitos à cassação do registro ou diploma da candidatura, além de se tornarem inelegíveis por um período de oito anos", alertou o promotor Garibaldi Silva.
"A prática costumeira de realizar grandes eventos festivos no município na época do carnaval, aniversário da cidade, festa do padroeiro, festivais de música, de cultura e vaquejadas, por exemplo, pode ser usada para promover candidatos ou partidos políticos, o que caracteriza abuso de poder econômico ou político", reforçou o representante do MPE na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público. Para Garanhuns, as mesmas medidas também foram tomadas.
Por fim, o MP Eleitoral recomendou às autoridades públicas de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério incluir advertências, tanto em normativas internas quanto nas cláusulas contratuais, para que locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos se abstenham de proferir citações, elogios e agradecimentos pessoais a integrantes da administração pública, vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos, a fim de evitar a exposição e promoção irregulares.
O promotor ressaltou que a inobservância dessas proibições poderá motivar a representação do MPE contra os responsáveis, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com aplicação de multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00. Por enquanto, todos os movimentos são de pré-candidaturas majoritárias e proporcionais. Este ano, as eleições municipais acontecerão no dia 6 de outubro. Onde houver segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 27 do mesmo mês.
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