sexta-feira, 25 de junho de 2021

Justiça determina que Compesa cumpra sua obrigação de restabelecer o abastecimento de água em Orobó no prazo de 15 dias



Do FALA PE

O abastecimento d’água no município de Orobó colapsou. Não há investimento há mais de 14 anos, mesmo o município tendo duas barragens (Inveja e Escuro) a água não chega nas torneiras. Em contrapartida, as tarifas continuam sendo entregues pela COMPESA e a população não consegue dar baixa, tendo em vista que o único escritório da COMPESA está fechado. Não há a quem recorrer. A maior parcela da população reside na zona rural, cerca de 70%, que é abastecida através de poços e caminhão pipa pela Prefeitura de Orobó. A cidade, por sua vez, com uma parcela menor, com cerca de 30%, está vivenciando toda essa problemática. Nem carro pipa a COMPESA fornece mais.

Atualmente, o Município, apesar da limitação de recursos, é quem está socorrendo a população, bem como, abastecendo os prédios públicos (escolas, postos de saúde) inclusive escolas estaduais através de caminhão pipa. O governador Paulo Câmara compareceu em abril de 2016 e em outubro de 2020, comprometendo-se em realizar melhorias, inclusive com assinatura de ordem de serviço /convênio que nunca chegaram. Não há preocupação com o povo. A população não aguenta mais, ela atingiu o seu limite. O povo sofrido e em tom de desespero clama por providências urgentes.
É com muita tristeza que se observa um verdadeiro descaso, abandono mesmo, da concessionária do Estado de Pernambuco com uma população inteira de um município. Até parece que Orobó não faz parte do território pernambucano. Situação ainda mais grave quando todos sabem que nos encontramos em plena pandemia, onde a higienização através da água potável é fundamental para o combate do novo coronavírus (covid-19).

A COMPESA não atende mais ao pedido angustiado do povo, nem mesmo das autoridades constituídas do Município (Executivo e Legislativo). Vale dizer que a Câmara de Vereadores de Orobó chegou a idealizar audiências públicas, contudo, na última realizada a COMPESA simplesmente não compareceu, frustrando assim as expectativas de toda a população e das autoridades ali presentes, por uma possível solução do problema. O diálogo foi encerrado. Nem mesmo o Ministério Público – Promotoria de Orobó, no âmbito dos seus procedimentos internos, conseguiu alterar a postura desidiosa da COMPESA.
Tais fatos motivaram o PROMOTOR DE OROBÓ, em 03/03/3021, a ingressar com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Processo nº 000045-45.2021.8.17.3000, com pedido liminar para a COMPESA regularizar o abastecimento d’água. Sendo que na última terça-feira, dia 22 de junho de 2021, o Juiz em Exercício Cumulativo na Comarca, em face da gravidade da situação DECIDIU favoravelmente ao pedido de tutela provisória, justificando, para tanto, tratar-se de descumprimento da obrigação de fornecimento de água potável à população de Orobó, pela COMPESA, que é uma concessionária de serviço público essencial.

Acrescentou o nobre magistrado na sua decisão que: "Nesse desdobramento, é preciso destacar que o abastecimento de água – serviço já considerado essencial em época de normalidade – reveste-se do caráter de indispensabilidade, dada a sua fundamental importância para manutenção da higiene dos indivíduos e de sua permanência, em isolamento domiciliar. E, ainda, o fornecimento de água mostra-se, assim, essencial para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, da saúde e da vida dos cidadãos, aspectos especialmente afetados em razão da crise sanitária mundial."                                                                              
Entre outras determinações, o Juiz fixou um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimação de sua decisão, para que a COMPESA garanta o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em Orobó, cumprindo-se o calendário de racionamento por ela divulgado, fornecendo água tratada através de caminhões pipa, pagos pela COMPESA, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprimento do calendário de racionamento. Foi fixada uma multa diária de R$ 25.000,00 por descumprimento.

Esperamos que a COMPESA, em respeito à JUSTIÇA e, acima de tudo, ao povo de Orobó, cumpra sua obrigação legal para restabelecer o abastecimento d’água no município, sobretudo nesse momento em que estava enfrentando uma crise sanitária sem precedentes.


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