Da REDAÇÃO, com TCE
Em sessão realizada na terça-feira (13.04), a Primeira Câmara do TCE homologou Autos de Infração contra o ex-prefeito de Casinhas, João Barbosa Camêlo Neto, pela não apresentação de plano para a adequação da destinação e eliminação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados "lixões", previsto na Resolução TC nº 17/2013. O relator dos processos, conselheiro Ranilson Ramos, destacou em seu voto que o descumprimento à resolução do TCE foi identificado por meio de uma auditoria da Casa. A gestão do ex-prefeito não só deixou de encaminhar o plano de ação previsto, como também não apresentou uma justificativa plausível pelo não envio das informações.
O conselheiro ressaltou ainda que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE. "Tal situação prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, configurando desrespeito ao que prescreve o art. 69 da Lei Estadual Nº 12.600/2004", diz o voto.
"Além disso, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a Administração Municipal está renunciando à receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental", completou. O ex-prefeito de Casinhas (processo n° 2057788-6) foi multado no valor de R$ 26.271,00, que corresponde ao percentual de 30% do limite legal vigente em março de 2021. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Em sessão realizada na terça-feira (13.04), a Primeira Câmara do TCE homologou Autos de Infração contra o ex-prefeito de Casinhas, João Barbosa Camêlo Neto, pela não apresentação de plano para a adequação da destinação e eliminação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados "lixões", previsto na Resolução TC nº 17/2013. O relator dos processos, conselheiro Ranilson Ramos, destacou em seu voto que o descumprimento à resolução do TCE foi identificado por meio de uma auditoria da Casa. A gestão do ex-prefeito não só deixou de encaminhar o plano de ação previsto, como também não apresentou uma justificativa plausível pelo não envio das informações.
O conselheiro ressaltou ainda que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE. "Tal situação prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, configurando desrespeito ao que prescreve o art. 69 da Lei Estadual Nº 12.600/2004", diz o voto.
"Além disso, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a Administração Municipal está renunciando à receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental", completou. O ex-prefeito de Casinhas (processo n° 2057788-6) foi multado no valor de R$ 26.271,00, que corresponde ao percentual de 30% do limite legal vigente em março de 2021. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
DETERMINAÇÃO
LIXÃO DE CASINHAS FOI DESATIVADO DESDE JANEIRO PELA NOVA GESTÃO
Uma das primeiras ações da atual prefeita de Casinhas, Juliana de Chaparral, assim que assumiu o seu mandato em 1º de janeiro deste ano, foi justamente determinar o fechamento imediato do lixão do município.
"Nós desativamos o lixão assim que assumimos a prefeitura. O lixo está sendo levado para um aterro sanitário em Campina Grande, na Paraíba. Para se ter uma ideia, só na primeira semana do ano, nós removemos 14 carradas de lixo do Centro da cidade. Além disso, nossa equipe está nas ruas diariamente cuidando da limpeza das ruas e distritos", frisou a gestora, durante entrevista no último sábado (17) onde fez um balanço dos 100 primeiros dias de gestão.
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