Blog da Folha
A Rede Sustentabilidade pediu, ontem, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) o cancelamento do registro da candidatura de Julio Lóssio ao Governo do Estado. A petição foi protocolada às 21h13 pela advogada do partido, Carla Rodrigues. De acordo com a advogada, a decisão foi tomada com base no artigo 147 do estatuto da Rede, que traz no seu primeiro parágrafo: "considera-se ato de infidelidade partidária, sujeitando o infrator à aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e à expulsão simultânea da Rede, o candidato que (...) fizer campanha eleitoral para candidato ou partido adversário".
Julio Lóssio foi acusado de ter feito acordo eleitoral com o candidato a deputado federal Coronel Meira (PRP), que chegou a ser lançado como pré-candidato de Jair Bolsonaro ao Governo de Pernambuco. A decisão da sua expulsão foi aprovada por unanimidade na reunião extraordinária da Comissão Executiva Nacional da Rede, realizada no dia 21, na sede do partido, em Brasília, à qual Lóssio não compareceu nem enviou advogado. Na notificação da sua expulsão enviada ontem a Lóssio, por telegrama, a Rede considera que "resguardou-se o contraditório e a ampla defesa", os quais não foram exercidos justamente pela ausência de Lóssio, que "muito embora devidamente notificado, não compareceu para realizar sustentação oral".
"O processo eleitoral é muito rápido. Nenhum partido tem em seu estatuto normas que disciplinem processos de aplicação de penalidades durante o período eleitoral. Se a gente fosse adotar o prazo que existe no estatuto, a gente não conseguiria (concluir o julgamento do processo) antes do término da eleição", declara a advogada Carla Rodrigues. "Ele, na verdade, teve um prazo de 48 horas: nós o notificamos e ele respondeu na manhã do dia 19; à tarde ele pediu prorrogação do prazo por um dia, porque, em nome do princípio da ampla defesa e do contraditório, eles gostariam de estar presentes para apresentar defesa; e a gente deferiu o pedido, para que eles não só apresentassem a defesa por escrito, mas tivessem a oportunidade de fazer uma defesa oral", conclui.
Essa, todavia, não é a opinião do presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Pernambuco (OAB-PE), Leucio Lemos Filho: "O partido o chamou, deu um prazo de 24 horas e, quando ele chegou lá para se explicar, essa já foi a sessão em que ele foi expulso. É uma aberração, não tem como prevalecer. Posso assegurar que ele vai ser mantido como filiado, uma vez que essa questão seja submetida à Justiça. Ora, se ele é filiado, um órgão regional do partido o escolheu como candidato e essa candidatura foi registrada perante o Tribunal Eleitoral, o partido não pode, manu militari (mão fime), por voluntarismo, ou autoritarismo até, botar ele para fora e dizer 'você não é mais candidato'. Isso não tem fundamento, nenhuma possibilidade de ser aceito".
O advogado e coordenador da campanha de Lóssio, Júlio Lóssio Filho, acredita que a vitória na Justiça Eleitoral será rápida: "a Lei Eleitoral determina que o TRE analise como se deu o procedimento de expulsão — e ninguém pode ser expulso sem o direito ao contraditório, à ampla defesa, sem ter, enfim, o devido processo legal, o que não houve nesse processo".
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