Disputa no Parque J. Galdino (Foto: Danilo Leal & Thalita Rodrigues) |
Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que "segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes". O julgamento da ação no plenário da corte havia sido suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, no último mês de junho. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Barroso reconheceu a importância da vaquejada como "manifestação cultural regional", mas afirmou que esse fator não tornava a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário