quinta-feira, 25 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: Justiça proíbe bandeiras em fachadas de residências nas cidades de Casinhas, Surubim e Vertente do Lério

População deve retirar imediatamente as bandeiras sob pena do proprietário do imóvel responder por crime de propaganda irregular e aplicação de multa que tem o valor mínimo de R$ 20 mil
Garibaldi: "Em bens de uso particular, só é permitida a propaganda mediante adesivo ou cartaz. Não há possibilidade de usar bandeiras. A proibição também se estende para carros e motos"(Foto: Divulgação-Reprodução)


O promotor de Justiça da 34.ª zona eleitoral, Garibaldi Cavalcanti, fez nesta quarta-feira (24), um alerta sobre o uso de bandeiras na campanha política nos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério. Durante entrevista na Rádio Integração FM, o representante do Ministério Público, orientou à população a retirar esse tipo de propaganda da fachada das residências, sob pena do proprietário do imóvel responder na Justiça por exercício de propaganda irregular.

Segundo o promotor, a minireforma eleitoral que entrou em vigor no ano passado, proíbe a utilização desse artefato de forma fixa na campanha. "Em bens de uso particular, só é permitida a propaganda mediante adesivo ou cartaz. Não há possibilidade de usar bandeiras. A proibição também se estende para carros e motos", afirma. "A penalidade para essa infração é a remoção da peça e aplicação de multa, que tem o valor mínimo de R$ 20 mil. A Justiça pode determinar inclusive que a polícia faça a retirada da propaganda", acrescenta.

De acordo com a Resolução N.º 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a utilização de bandeiras é permitida ao longo das vias públicas, das 6h às 22h, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O promotor lembrou ainda de irregularidades cometidas por proprietários de Toyotas Bandeirantes, que realizam transporte de passageiros. "Esses veículos se assemelham aos táxis, não podem ter propaganda política, são bens de uso comum. Se tiverem adesivos, tem que ser retirados, com exceção daqueles que não são utilizados para essa finalidade".

Denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral acompanhadas de provas como filmagens de aparelhos celulares e testemunhas. Em Surubim, o órgão tem sede na rua Cônego Benigno Lira, S/N. Os telefones para contato são 3634­-1695 ou 3634-­1622.

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