terça-feira, 2 de março de 2021

Bolsonaro veta prazo para Anvisa autorizar vacina


                                O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos dispositivos barrados pelo Poder Executivo dava cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes.

A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou seis artigos do projeto aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto defendido pelos parlamentares dispensava a autorização de qualquer outro órgão – que não a Anvisa – da administração pública direta ou indireta para vacinas aprovadas por autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia ou Argentina.

Na mensagem de veto, Bolsonaro reconhece “a boa intenção do legislador”. Mas adverte que o prazo de cinco dias dado à Anvisa “viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República”. Segundo ele, cabe apenas ao chefe do Poder Executivo criar ou definir atribuições para a Anvisa.

Bolsonaro argumenta ainda que o artigo vetado contraria o interesse público. Segundo o presidente, ao tornar compulsória a autorização emergencial, o texto impede a Anvisa de investigar a segurança, a qualidade e a eficácia das vacinas e avaliar “eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”. O presidente argumenta ainda que o prazo de cinco dias “inviabiliza a operacionalização da medida” e “suprime a autonomia decisória da Anvisa com base em critérios estritamente técnicos”.

Omissão – O presidente também barrou um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”. A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.

Para Bolsonaro, a medida “viola a competência privativa do presidente da República” e “ofende o pacto federativo ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da Federação. Ainda segundo o chefe do Executivo, o dispositivo “enseja potencial risco de judicialização, o que poderá comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”. Para o presidente, o texto do Congresso não prevê “parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.

Bolsonaro vetou ainda o artigo que obrigava o Ministério da Saúde a ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a imunização contra o coronavírus. De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde deveria adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribui-los para estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo Bolsonaro, a medida “cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. O presidente da República afirma que cabe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, “em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública”.

Outro dispositivo vetado obrigava o Ministério da Saúde a publicar periodicamente na internet relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos. Para o presidente da República, a medida gera insegurança jurídica por tratar de matéria semelhante à medida provisória (MP) 1.026/2021.

Jair Bolsonaro também vetou um dispositivo que autorizava o Poder Executivo a celebrar contratos para aquisição de insumos e vacinas contra o coronavírus antes do registro sanitário ou da autorização emergencial, inclusive com dispensa de licitação. A medida também está prevista na MP 1.026/2021.                                                                                                                  Fonte: Blog do Magno

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